Ao pensar em abrir sua empresa é necessário ter em mente os diversos tipos jurídicos existentes, cuja escolha é feita de acordo com cada situação específica: os mais comuns são o empresário individual, a sociedade empresária limitada e a sociedade simples limitada.
Com a mudança do Código Civil, hoje é possível abrir uma sociedade limitada com apenas um sócio.
Também na hora de escolher o regime tributário, temos a opção do MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido. Nosso escritório não trabalha com o Lucro Real.
As principais diferenças quanto ao regime tributário se devem às limitações de faturamento, forma de apuração do imposto, número de funcionários que podem ser contratados, dentre outras.
- MEI (Microempreendedor Individual): O MEI é um regime tributário simplificado para empreendedores individuais que faturam até R$ 81 mil por ano. Nessa modalidade, o empresário paga apenas uma taxa mensal fixa para ter acesso aos benefícios previdenciários e trabalhistas, além de ser isento de impostos federais como o Imposto de Renda e o PIS/COFINS. No entanto, o MEI tem limitações em relação à contratação de funcionários.
- O Simples Nacional é um regime favorecido, de alíquota única (que engloba todos os impostos, exceto no caso do Anexo IV), progressiva, porém determinadas atividades são impeditivas ao seu acesso. O limite de faturamento anual é de R$ 4.800.000,00. Na maioria dos anexos, a contribuição previdenciária está inclusa na guia de recolhimento.
- O Lucro Presumido se aplica a empresas com faturamento anual superior a R$ 4.800.000,00 e inferior a R$ 78.000.000,00. As alíquotas são fixas, por atividades e cada imposto é pago em guia separada. O IRPJ está sujeito ao adicional de 10% dependendo do valor apurado no trimestre.
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